Em sessão do Tribunal Pleno Judicial realizada nesta segunda-feira, 2, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (Anapm) contra a Emenda à Lei Orgânica nº 003/2025, do Município de Rio Crespo, que modificou a estrutura da advocacia pública municipal. A decisão reconheceu a inconstitucionalidade material da norma, com efeitos retroativos.
Ao ingressar com a ação, a associação sustentou que a emenda promoveu o desmonte da estrutura da Advocacia Pública municipal, organizada em carreira e mediante concurso público, ao revogar dispositivos anteriormente inseridos.
Segundo a entidade, a nova alteração legislativa abriu espaço para a formação de carreira paralela composta por cargos em comissão, inclusive permitindo que o cargo de procurador-geral do município fosse ocupado por pessoa estranha aos quadros efetivos da Procuradoria. Para a autora, a medida violaria o princípio do concurso público, previsto na Constituição Federal, e a unicidade institucional das Procuradorias, além de contrariar a jurisprudência do STF quanto à essencialidade e à natureza técnica da advocacia pública.
Ao julgar o mérito, o TJRO entendeu que, embora não tenha havido vício formal no processo legislativo — afastando, portanto, a inconstitucionalidade formal —, a Emenda nº 003/2025 viola a Constituição Federal sob o aspecto material.
No voto, o relator, juiz convocado Flávio Henrique de Melo, destacou que o Município de Rio Crespo havia instituído a Procuradoria Municipal desde 2019, estabelecendo que os cargos seriam ocupados por servidores efetivos. Segundo ele, as alterações legislativas que permitem a nomeação do procurador-geral como cargo em comissão, por pessoa estranha ao quadro da própria Procuradoria do Município, contrariam o entendimento do STF e configuram inconstitucionalidade material, por violarem o postulado do concurso público e a unicidade institucional das Procuradorias.
A decisão destacou, ainda, que, ao instituir formalmente a Procuradoria, ficou estabelecido que sua estrutura seria composta por servidores efetivos, responsáveis pela representação judicial e extrajudicial, bem como pela consultoria e pelo assessoramento jurídico. Assim, alterações que fragilizam essa organização afrontam o modelo constitucional da advocacia pública.
Com a decisão, foi restabelecida a estrutura anterior da Advocacia Pública municipal.
Processo nº 0807417-11.2025.8.22.0000
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJRO [link original]










