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10 de março de 2026

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Em Ji-Paraná, PRF apreende carga de madeira sem licença

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Na quarta-feira (08), por volta das 15h40, a equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) estava realizando fiscalização de rotina no Km 352 da BR-364, em Ji-Paraná-RO, quando abordou um veículo Iveco/Stralishd, que tracionava dois semirreboques, era conduzido por um motorista de 39 anos e transportava 38,45 metros cúbicos de “Qualea paraensis” (Cambará), que seriam levados de Porto Velho para Itatiba-SP.

Ao realizar a conferência volumétrica da carga, foi constatado que havia 9,5 metros cúbicos além do declarado na documentação. Tal divergência torna o Documento de Origem Florestal (DOF) inválido, de acordo com a Instrução Normativa 21 do IBAMA.

Foi acionada a Polícia Militar Ambiental para adoção das medidas administrativas, ao passo que o motorista assinou termo de compromisso de comparecimento (por meio de TCO) ao juizado em data a ser definida pelo Poder Judiciário e, após prestar declarações, foi liberado.

Diante disso, o indivíduo incorreu no crime de transportar madeira sem licença válida (art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98). A madeira apreendida (48 m³ de madeira serrada, do tipo “Qualea paraensis”) e o veículo encontram-se no pátio da PRF, à disposição dos órgãos ambientais e judiciais.

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