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17 de março de 2026

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em ji-paraná, Contribuinte ainda pode quitar IPTU sem juros e multas

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O contribuinte que perdeu o prazo de 11 de julho para quitar a cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao ano base de 2022, ainda pode pagar o valor por aplicativo de telefone, agências bancárias ou casas lotéricas, utilizando a mesma guia do carnê. Neste caso, ele perde o desconto de 10%.

De acordo com o gerente geral de Arrecadação (GGA), Amauri Benedito, os donos de terrenos ou imóveis que também perderam o prazo para pagamento da primeira parcela do IPTU (11/07), podem obter a segunda via acessando a página da prefeitura ou pessoalmente na GGA.

As demais permanecem, segundo ele, com os vencimentos em 10 de agosto, 12 de setembro e 10 de outubro. As isenções podem ser solicitadas pelos contribuintes que tiverem idade acima dos 64 anos, possuir apenas um imóvel na cidade e ter renda mensal abaixo de dois salários mínimos.

Isenções

Amauri Benedito lembrou que o prazo para pedido das isenções pode ser feito até 10 de novembro. É necessário o preenchimento de um formulário na Subprefeitura de Ji-Paraná. “Porém, os débitos anteriores precisam ser quitados. De 2022, para trás [IPTU] têm que ser pagos”, garantiu.

O imposto em atraso que não for pago no prazo estabelecido em lei, será encaminhado para dívida ativa e, posteriormente, para execução judicial. “Não é o que a prefeitura quer, estamos sempre dispostos a negociar com o contribuinte para que o município continue crescendo”, frisou.

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