Proibições valem para candidatos que ocupam cargos públicos
A três meses do primeiro turno das eleições municipais 2024, uma série de proibições aos candidatos entra em vigor – especialmente para aqueles que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:
Contratação de shows artísticos
Está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
Presença em inaugurações
Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
Veiculação de nomes, slogans e símbolos
Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
Transferência de recursos
Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei permite exceção para situações de emergência e calamidade pública, além de obrigações formais preexistentes para execução de obras ou serviços em andamento com cronograma prefixado.
Publicidade institucional e pronunciamento
Fica proibido o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
Nomeação ou exoneração
Até a posse dos eleitos, está vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidor público, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
Cessão de funcionários
Também a partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Esse prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para locais onde houver segundo turno.










