A eleição do Conselho Tutelar de Ji-Paraná pode ser anulada. O pedido de anulação encaminhado à Promotoria de Justiça da Criança e Adolescente foi assinado por 15 candidatos que disputaram as eleições. A alegação é de irregularidades no processo eleitoral, por causa de mudanças de seções eleitorais de votação da 3ª Zona para a 30ª Zona Eleitoral sem prévia divulgação da alteração, o que teria prejudicado as votações.
Muitos eleitores que compareceram às seções na Escola Estadual Gonçalves Dias, no 1º distrito, foram informados pela Comissão Eleitoral que não poderiam votar ali, mas na Escola Aluízio Ferreira, localizada no segundo distrito da cidade, o que resultou em grande confusão e embaraço para os deslocamentos. Os reclamantes consideram que as perdas foram irreparáveis.
De acordo com o Edital Nº. 001/CMDCA/2019, as votações ocorreriam no dia 6 de outurbo deste ano, das 8 até as 17 horas. Em ata dereunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que organizou o pleito, consta que o problema verificado no dia da eleição, seria ocassionado devido a biometria de leitores feito pela Justiça Eleitoral (que definiu a listagem dos eleitores).