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21 de junho de 2025

Economia: Unidade do proampe começa a funcionar em Ariquemes

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O presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos), prestigiou na última sexta-feira (23), a solenidade de inauguração da unidade de crédito do Programa de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores de Pequenos Negócios do Estado de Rondônia (Proapmpe/RO), em Ariquemes.
“Como disse no lançamento do Proampe, essa iniciativa do Governo é de excelência. Oferecer crédito com juros baixos e condições especiais de pagamento, é muito importante para fortalecer os pequenos negócios, as atividades produtivas. Em meio à pandemia do coronavírus, vai ser fundamental para assegurar os negócios e os empregos que esse setor gera”, afirmou Redano.
O Proampe é uma ação do Governo para o fomento à atividade produtiva, com a oferta de crédito para micro e pequenos empreendedores, com juros subsidiados e com prazos acessíveis para pagamento. A solenidade contou com as presenças do governador Marcos Rocha, do secretário de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura (Sedi), Sérgio Gonçalves, da prefeita de Ariquemes, Carla Redano (Patriota), o vice-prefeito Sargento Gabriel (Patriota), vereadores e demais autoridades.

Parceria

Ariquemes é o terceiro município de Rondônia a receber uma unidade do Proampe. “Agradeço ao governador pela atenção com Ariquemes e por atuar em parceria com as prefeituras. Com certeza, ter acesso ao microcrédito é um dos grandes benefícios para os micro e pequenos empreendedores”, acrescentou a prefeita.

Investimento

Podem acessar o créditos do Proampe pessoas físicas e/ou jurídicas empreendedoras, que exerçam atividades urbanas e /ou rurais, de forma individual ou coletiva, com receita bruta anual limitada a R$ 360 mil. Os recursos serão geridos através do Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia (Fider).

Capital de giro

Os recursos servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos, bem como ao capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e divisão entre os sócios. A taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acrescida de 1,25% a.a sobre o valor concedido; o prazo máximo de 36 meses para o pagamento e o valor máximo de R$ 30 mil.

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