Se ao fazer a vistoria for constatada irregularidade na quilometragem, alguns questionamentos devem ser feitos. O veículo tem a quilometragem mais baixa por algum tipo de manutenção conhecida? Nesse caso poderá se fazer uma pesquisa para encontrar registros da quilometragem em vistorias anteriores ou verificar o equipamento com perito que possa emitir laudo com a quilometragem real e corrigir os números.
O que fazer ao identificar quilometragem adulterada em um veículo comprado?
(Segundo o site jus.com.br)
“Em primeiro lugar, essa pessoa foi enganada e deve procurar as autoridades para lutar pelos seus direitos.
Adulterar a quilometragem de um veículo é crime previsto em lei.
Isso mesmo: quem vende carros com hodômetro adulterado comete crime previsto no artigo 66 da Lei n° 8078/1990.
Veja o que diz:
“Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.”
Como podemos perceber, a lei está à favor do consumidor.
Se você está se sentindo enganado, vá a uma delegacia e faça um boletim de ocorrência.
O procedimento deverá ser o seguinte: o local e o vendedor serão investigados e carro será periciado.
Se realmente ocorreu a adulteração da quilometragem, será necessário entrar na Justiça em busca de reparação.”
Veja por exemplo o que diz documento do Detran SP
PROCEDIMENTOS PARA DESBLOQUEIO E CANCELAMENTO DE LAUDO DE VISTORIA
…
- Do procedimento para desbloqueio de laudo bloqueado por hodômetro, por motivo de coleta anterior equivocada ou seu reinício (exceto para os casos de vistoria de mera identificação veicular).
Procedimento para os casos em que a quilometragem coletada na vistoria anterior à atual não correspondia à realidade fática do veículo vistoriado, conforme registro fotográfico, ou quando o hodômetro atinge seu limite de
contagem e é reiniciado.
a) Quem deverá solicitar?
Necessariamente o proprietário do veículo ou seu representante/procurador/despachante.
b) Onde deverá solicitar?
Junto a qualquer Unidade de Atendimento do DETRAN-SP.
c) Quais documentos deverão ser apresentados?
O cidadão deverá apresentar apenas o laudo de vistoria bloqueado (a data de validade do laudo não deverá ser observada), não devendo ser
exigido preenchimento de formulário ou declaração de responsabilidade.
d) Após o recebimento do pedido, quais ações serão adotadas pela Unidade de Atendimento?
Constatado que o bloqueio do laudo se deu devido a erro de coleta da quilometragem no laudo anterior ou devido ao reinício da contagem do
hodômetro, o laudo bloqueado será desbloqueado e o laudo anterior (do qual consta a coleta inconsistente ou a última contagem do hodômetro
antes de seu reinício) será cancelado.
e) Após o desbloqueio e o cancelamento, qual será a orientação ao cidadão?
O cidadão será orientado a retornar à ECV que gerou o laudo bloqueado para realizar uma nova vistoria.
Veja uma maneira de tentar identificar irregularidades na quilometragem (inicia em 0:40)
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