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11 de março de 2026

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Dr. Neidson pede cumulativo de indenização para servidores da saúde com mais de um contrato com o Estado

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O deputado Dr. Neidson (PMN), na sessão extraordinária de quarta-feira (24), apresentou Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n° 981/2021, que “Cria a verba indenizatória temporária para cargos de difícil provimento ou difícil lotação nas unidades hospitalares, referência no tratamento da Covid-19 ou que disponham de leitos para tratamento da doença e revoga a Lei n° 4.954, de 19 de janeiro de 2021”. 

Com base na emenda assinada pelo parlamentar, ao PL n° 981/2021, já aprovado pela Assembleia Legislativa, servidores públicos que se enquadrem nos artigos 2° e 4° da referida Lei, e que possuírem mais de um vínculo contratual com o Estado de Rondônia, receberão as indenizações previstas na Lei, de forma cumulativa e proporcional à carga horária de cada contrato.

Vínculos

“Quando aprovaram o PL que concedia o auxílio de R$ 300, pagaram apenas por CPF. Ou seja, o servidor público que possuía dois contratos, por exemplo, recebia apenas um auxílio. Se este profissional mantém dois vínculos contratuais, ele trabalha por duas pessoas e deve receber duas indenizações “, defendeu o deputado Dr. Neidson, que tem a Medicina como formação superior.

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