Em um marco histórico, o Rio Laje, situado em Guajará-Mirim, Rondônia, se torna o primeiro rio a ter seus direitos reconhecidos por lei. Esta legislação foi proposta por Francisco Oro Waram (PSB), um vereador e líder indígena, que também chefia o território indígena circundante ao Rio Laje.
A nova lei assegura a existência do rio e todos os seres vivos que habitam suas águas. Segundo o biólogo e ambientalista Paulo Banavigo, trata-se da primeira lei que concede direitos a um rio como ente vivo aprovada no estado de Rondônia. “Isso é algo novo para nós em Rondônia, mas é um processo já em andamento em outras regiões do Brasil, o reconhecimento dos direitos do meio ambiente, conforme previsto na Constituição”, comentou Banavigo.
Banavigo também apontou que tal processo já vem sendo adotado em outros países como Equador, Peru e Índia. Ele destacou a importância dessa iniciativa, especialmente porque veio de um território indígena: “É fundamental que o meio ambiente seja preservado como está para que esses povos possam manter seus modos de vida tradicionais.”
A lei define o Rio Laje como uma entidade viva, exigindo que todas as ações que possam impactá-lo passem por uma série de etapas antes de serem implementadas. Um comitê composto por membros da comunidade indígena, pescadores e órgãos estaduais será criado para avaliar todas as propostas que possam influenciar o rio.
Estela Maris, vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO), vê um avanço no direito ambiental que tem possibilitado a criação de leis mudando a visão sobre a natureza. “Essa lei, juntamente com outras iniciativas no Brasil e América Latina, indica uma mudança de paradigma, na qual o meio ambiente é agora visto como um sujeito de direitos”, apontou Maris.
A lei do Rio Laje estabelece a criação de um comitê de guardiões com o objetivo de preservar e manter os direitos do rio, incluindo:
- Manter seu fluxo natural e suficiente para garantir a saúde do ecossistema;
- Nutrir-se e ser nutrido pela mata ciliar e as florestas do entorno e pela biodiversidade endêmica;
- Existir com suas condições físico-químicas adequadas ao seu equilíbrio ecológico;
- Interagir com os seres humanos por meio da identificação biocultural, de suas práticas espirituais, de lazer, da pesca artesanal, agroecológica e cultural.