O Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, marca a morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares e, desde 2023, é feriado nacional em todo o território brasileiro. A lei, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dezembro de 2023, gera impactos nas relações trabalhistas.
Direitos do Trabalhador
Apesar de ser feriado nacional, a legislação trabalhista permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e segurança. Nesses casos, o trabalhador que for escalado para trabalhar no dia 20 de novembro tem direito a uma remuneração em dobro ou a um dia de folga compensatória.
De acordo com advogados especialistas em direito trabalhista, a definição sobre a compensação – pagamento em dobro ou folga – deve ser feita em acordo ou convenção coletiva entre empregadores e sindicatos. Na ausência de acordo, a decisão pode ser negociada entre as partes, sempre em conformidade com a legislação.
O empregador não pode decidir unilateralmente. Se existir acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece. Caso contrário, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório.
Falta ao Trabalho e Demissão
A falta ao trabalho, mesmo com a escalação, pode ser considerada insubordinação. No entanto, a demissão por justa causa geralmente não ocorre por um único incidente, mas sim por um comportamento faltoso reiterado. Em caso de expediente normal, a falta injustificada pode resultar em descontos no salário.
Emenda de Feriado e Tipos de Contrato
Para empregados com contrato de trabalho fixo, a possibilidade de emendar o feriado depende das políticas internas da empresa. Já para os servidores públicos, a decisão cabe aos governos municipais, estaduais ou federal. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura suspendeu o expediente, com posterior compensação das horas não trabalhadas.
As regras são semelhantes para empregados fixos e temporários, garantindo o direito à remuneração em dobro ou folga compensatória. No caso de trabalhadores intermitentes, o pagamento do feriado deve ser acordado no momento da contratação, especificado no valor da hora de trabalho.
Próximos Feriados em 2025
Os próximos feriados nacionais incluem o Natal, em 25 de dezembro, e a véspera de Ano Novo, em 31 de dezembro (ponto facultativo a partir das 13h). O governo federal já divulgou o calendário completo de feriados e pontos facultativos para 2025.
Onde Buscar Mais Informações
- Para informações sobre seus direitos trabalhistas: Ministério do Trabalho e Emprego
- Para denunciar irregularidades: Canais de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego










