O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) divulga o Calendário de Licenciamento 2024 regulamentado pela Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o licenciamento de veículos registrados no Estado. O documento é obrigatório e deve ser renovado todos os anos, de acordo com o Artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O diretor-geral da Autarquia, Léo Moraes informa aos condutores que, para licenciar o veículo e transitar de forma regular é necessário quitar todos os débitos pendentes, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e possíveis multas de trânsito.
Além disso, é preciso regularizar pendências administrativas ou jurídicas, caso o veículo as tenha.
Contran
Segundo o diretor Técnico de Veículos, Tiago Luís Veloso da Costa, os veículos que estão circulando fora da sua unidade federativa de registro não seguem o calendário de licenciamento do seu estado de origem, tampouco o calendário do estado em que está trafegando, e sim o calendário de licenciamento nacional estabelecido na Resolução n. 110, de 24 de fevereiro de 2000 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O diretor técnico lembra aos usuários que, o calendário fixa o prazo-limite para o pagamento regular do licenciamento de acordo com o final da placa. “Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa. A regra é a mesma, todos os débitos do veículo devem estar quitados.” afirmou Tiago Veloso.











