Condutores das categorias C, D e E, que estiverem com o exame toxicológico vencido, que têm até o dia 28 de dezembro para realizar a renovação.
Conforme a Resolução do Contran nº 1002/23, o exame toxicológico é exigido para condutores dessas categorias, independentemente do veículo conduzido, exercendo ou não atividade remunerada.
A diretora Técnica de Habilitação do Detran, Aline Pinto, explica que somente condutores que estiverem com o exame vencido devem renovar o toxicológico, já que a exigência aplica-se apenas aos que realizaram o exame, ao menos uma vez, na obtenção ou renovação da CNH e deveriam ter feito o intermediário, após dois anos e seis meses da emissão da Carteira, mas não o fizeram.
“Os condutores precisam ficar atentos à data de validade do exame toxicológico, informado na sua CNH”, destacou Aline Pinto, observando que na Carteira Digital de Trânsito (CDT) é informada a data que o condutor deverá realizar o novo exame. “Na página inicial da CNH escolha a opção “Condutor”, depois entre em “exames toxicológicos”. Lá o motorista pode verificar se seu teste está em dia, o prazo para realizar o exame e outras informações”, evidenciou.
Para realizar o exame, o motorista deve procurar o laboratório credenciado na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), não sendo necessário comparecer ao Departamento para entrega do resultado. A lista das clínicas credenciadas, podem ser acessadas no site do Detran.
Segurança
O diretor-geral do Detran, Léo Moraes salientou que dirigir com segurança é dever de todos. “Manter a CNH e documentação do veículo atualizado é responsabilidade do condutor, conforme estabelecido no CTB”, orientou.










