O documento garante segurança jurídica e enquadramento formal como agricultor familiar
A Agência de Regulação e Desenvolvimento de Porto Velho (ARDPV), por meio da Diretoria de Desenvolvimento e Sustentabilidade, participou, nesta semana, da ação de emissão do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (Semagric), na Associação Boa Safra, no setor chacareiro da capital.
O diretor de Desenvolvimento e Sustentabilidade da ARDPV, Valdir Vargas, esteve presente no ato, reforçando o compromisso institucional da Agência com o fortalecimento da agricultura familiar e com a promoção de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável do município.
Segurança para acesso ao crédito e desenvolvimento produtivo
A emissão do CAF é um passo fundamental para que o agricultor familiar tenha acesso a políticas públicas, programas governamentais e, principalmente, linhas de microcrédito rural. O documento garante segurança jurídica e enquadramento formal como agricultor familiar, permitindo ao produtor investir na melhoria da produção, na aquisição de insumos e no fortalecimento da sua atividade econômica.
A regularização por meio do CAF amplia as oportunidades de financiamento, fomenta a geração de renda no campo e contribui para o desenvolvimento sustentável de Porto Velho.

Segundo o diretor Valdir Vargas, a ação representa um avanço estratégico. “Quando o agricultor tem seu cadastro regularizado, ele passa a ter condições reais de acessar crédito, investir na sua terra e melhorar sua produtividade. Isso gera desenvolvimento econômico com base sustentável e fortalece a agricultura familiar no município”, destacou.
Documentos necessários para emissão do CAF
Para realizar a emissão do Cadastro da Agricultura Familiar, os produtores devem apresentar:
Documentação pessoal
• CPF de todos os membros da família maiores de 16 anos.
Documento de propriedade ou posse da terra (apresentar um):
• Certidão de matrícula do imóvel;
• Escritura pública;
• CNIS/ITR;
• Contrato de arrendamento, parceria agrícola, comodato ou meação;
• Cessão de direito sobre o imóvel;
• Termo de autorização de uso sustentável;
• Autodeclaração de ocupação de terra;
• Declaração de consentimento para ocupação de terra;
• Autodeclaração de extrativista não ocupante de terra;
• Escritura pública com reserva de usufruto ou compra e venda com usufruto;
• CCIR.
Comprovação de renda (apresentar um):
• IRPF;
• Bloco de Produtor Rural;
• DECORE contábil.
Atendimento na sede e ações itinerantes
A Semagric reforça que o serviço de emissão do CAF também está disponível na sede da Secretaria, com atendimento das 7h30 às 13h30.
Além disso, o calendário de atendimentos itinerantes é definido conforme a demanda das associações, comunidades e distritos rurais, ampliando o acesso ao serviço e garantindo maior capilaridade das políticas públicas voltadas ao campo.
Compromisso institucional com o desenvolvimento rural
A participação da ARDPV na ação reforça a integração entre os órgãos municipais e o compromisso com políticas estruturantes de desenvolvimento sustentável.
A iniciativa marca o início de uma agenda contínua: ao longo do ano, novas ações de emissão do CAF serão realizadas pela Semagric em parceria com associações rurais do município.
A Agência de Regulação e Desenvolvimento de Porto Velho reafirma seu papel estratégico na articulação institucional e no fortalecimento de iniciativas que promovam a inclusão produtiva, acesso ao crédito e crescimento econômico sustentável, valorizando o agricultor familiar como protagonista do desenvolvimento local.
Texto: Semagric
Foto: Semagric
Edição: Secom
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
Com informacoes da Prefeitura de Porto Velho.










