O desembargador Renato Mimessi, do Tribunal de Justiça de Rondônia, determinou a imediata vacância do mandato de vereador ocupado por José Francisco de Araújo.
O primeiro suplente, Isaque Lima, deve ser empossado no prazo de 48 horas. O descumprimento da decisão poderá gerar multa diária de R$ 5.000,00, além de ser considerado ato de improbidade administrativa ao presidente da câmara de vereadores.
O então vereador Zequinha foi condenado em decisão transitada em julgado por crime contra a administração pública.
Zequinha Araújo (MDB), foi condenado, em segundo grau, por crime de peculato, pelos desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, e teve seu pedido de afastamento do cargo deferido pela Justiça.
Pedido formal
A ação foi movida pelo primeiro suplente de vereador, Isaque Lima Machado, que já havia protocolado um pedido formal de afastamento de Zequinha Araújo na Casa de Leis da capital, devido o parlamentar ter sido condenado por decisão transitada em julgado.
Situação fática
Conforme o relator do processo, o desembargador Renato Mimesi, “ao que tudo indica, há uma situação fática que revela ser intolerável a permanência do agravado José Francisco de Araújo no exercício do mandato de Vereador em razão de haver contra si condenação criminal transitada em julgado”, destacou em sua decisão.











