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04 de fevereiro de 2026

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Desembargador determina posse de Isaque Lima em 48 horas no lugar do vereador Zequinha Araújo

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O desembargador Renato Mimessi, do Tribunal de Justiça de Rondônia, determinou a imediata vacância do mandato de vereador ocupado por José Francisco de Araújo. 

O primeiro suplente, Isaque Lima, deve ser empossado no prazo de 48 horas. O descumprimento da decisão poderá gerar multa diária de R$ 5.000,00, além de ser considerado ato de improbidade administrativa ao presidente da câmara de vereadores.

O então vereador Zequinha foi condenado em decisão transitada em julgado por crime contra a administração pública.

Zequinha Araújo (MDB), foi condenado, em segundo grau, por crime de peculato, pelos desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, e teve seu pedido de afastamento do cargo deferido pela Justiça. 

Pedido formal

A ação foi movida pelo primeiro suplente de vereador, Isaque Lima Machado, que já havia protocolado um pedido formal de afastamento de Zequinha Araújo na Casa de Leis da capital, devido o parlamentar ter sido condenado por decisão transitada em julgado.

Situação fática

Conforme o relator do processo, o desembargador Renato Mimesi, “ao que tudo indica, há uma situação fática que revela ser intolerável a permanência do agravado José Francisco de Araújo no exercício do mandato de Vereador em razão de haver contra si condenação criminal transitada em julgado”, destacou em sua decisão.

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