Os deputados Maurão de Carvalho (MDB), Jean Oliveira (MDB) e Alex Redano (PRB), tiveram aprovada, na sessão ordinária desta terça-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), alterando o § 2º do art. 6º, acrescenta o inciso XIII ao art. 30, e dá nova numeração ao parágrafo único e acrescenta o § 2º ao art. 219 da Constituição do Estado.
A PEC, segundo os parlamentares, busca garantir e atribuir garantia ao Poder Legislativo de debater e legislar sobre qualquer matéria de interesse do Estado, afastando de maneira definitiva a possibilidade de criação, alteração ou extinção de reservas ambientais em Rondônia, de qualquer natureza, por ato unilateral do Executivo, através de decreto estadual.
“Queremos garantir a participação do parlamento nas discussões, tornando qualquer norma ordinária ou complementar existente com dispositivo autorizativo nesse sentido, sem eficácia”, declarou o deputado Maurão de Carvalho.
Segundo os parlamentares, a proposta encontra suporte na Constituição Federal, art. 225, inciso III, que dispõe do regramento nacional que para assegurar a efetividade ao direito ao meio ambiente incube ao poder público definir no caso da União os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente, através de lei.
Assim sendo, a carta magna estadual, ao regular quais espaços dentro do território estadual serão especialmente protegidos, seja através de zoneamento, criação, alteração, extinção de parques, APP, entre outros, terão de obrigatoriamente partir da edição de Lei própria, aprovada pela Casa Legislativa.
06 de outubro de 2024
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