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23 de dezembro de 2025

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Delegacia Virtual no AP permite registro e acompanhamento de 19 crimes pela internet

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Ferramenta, lançada nesta quarta-feira (31), passa a incluir crimes que antes não eram possíveis no serviço on-line. Delegacia Virtual do Amapá oferta registro de 19 tipos de crimes e ocorrências
Iniciou nesta quarta-feira (31) o funcionamento da nova Delegacia Virtual (Devir) da Polícia Civil do Amapá. Entre as novidades, está a possibilidade do cidadão acompanhar, de forma on-line, todo o procedimento de um boletim de ocorrência até a resolução do caso.

A ferramenta ainda permite o registro de crimes que antes não eram possíveis de serem denunciados no serviço digital, como roubo, dano, vias de fato, desaparecimento de pessoa, violação de domicílio, constrangimento ilegal, localização de pessoa desaparecida e dano causado por acidentes naturais.

Também há a opção “outras comunicações”, caso a ocorrência que o usuário deseja denunciar não se enquadre em nenhum dos crimes listados.

O acesso à Devir é feito por meio do site policiacivil.ap.gov.br. Na página, basta o cidadão clicar no banner “Delegacia Virtual”, selecionar o estado do Amapá e iniciar o registro.

O delegado-geral da Polícia Civil, Uberlândio Gomes, detalhou que com a nova Devir, o cidadão poderá monitorar, a partir do registro do boletim de ocorrência, o andamento de todo o procedimento policial.

“Ele sabe ali qual foi a delegacia que foi despachada, o delegado responsável, se já foi ouvida alguma testemunha, outras vítimas daquele delito, se o próprio investigado já foi ouvido, se já houve ordem de missão para identificar mais alguma testemunha, como também requisição de perícia. Ou seja, de uma forma transparente, rápida e ágil, a vítima tem como acompanhar do início ao fim o andamento daquele boletim de ocorrência registrado virtualmente”, afirmou.

A implantação ocorreu em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). Além do Amapá, a ferramenta é utilizada pelos estados do Acre, Alagoas, Rio Grande do Norte, Tocantins e Roraima.

De acordo com Gomes, todas as informações das polícias civis e judiciárias que utilizam o sistema formam um banco de dados, que auxilia no conhecimento da vida criminal de um investigado.
“Qualquer registro de boletim de ocorrência feito em qualquer unidade da federação que já aderiu a esse sistema, nós temos como consultar e analisar a vida pregressa desse indivíduo, se já tem procedimento criminal e apuração contra ele em outro estado, como também aqui no estado do Amapá”, disse.

Ainda segundo a corporação, vem aumentando o número de registros de crimes feitos de forma on-line. Somente em 2020, foram realizadas na antiga Delegacia Virtual do Amapá 24.955 denúncias – 30% do total no ano passado. Em meio à pandemia, a ferramenta se torna ainda mais necessária.

“É muito importante que seja feito esse registro dentro dessa plataforma. Ainda continuam nossos registros físicos nas delegacias, mas nesse momento de pandemia a gente conclama a sociedade para que use essa ferramenta que é muito mais ágil”, orientou o delegado-geral.

Entre os crimes mais comuns registrados no ano passado, segundo Gomes, estão calúnia, injúria, difamação, ameaça, estelionato, furto e roubo.

Perda ou extravio de documento ou objeto: é a perda ou o extravio de documentos e/ou objetos quando você não localiza seus bens, inexistindo relação com qualquer fato criminoso;

Furto: ocorre quando uma ou mais pessoas subtraem (retiram) coisa alheia (objetos, documentos, valores, etc.) de outra pessoa sem violência ou ameaça;

Ameaça: ameaçar alguém, por palavra, escrita ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto ou grave;

Roubo: ocorre quando uma ou mais pessoas subtraem (retiram) coisa alheia (objetos, documentos, valores, etc.) de outra pessoa, mediante emprego de violência e/ou ameaça;

Estelionato: ocorre quando alguém recebe uma vantagem ilícita, enganando outra pessoa, que sofre prejuízo patrimonial. São os chamados “Golpes” cometidos pessoalmente, por telefone ou mesmo internet;

Injúria: ação de ofender verbalmente, por escrito ou gestos a honra ou dignidade de alguém;

Difamação: quando alguém atribui à vítima um fato, mesmo que verdadeiro, mas ofensivo à sua reputação;

Calúnia: quando alguém atribui à vítima a autoria de um crime sabendo que a vítima é inocente;

Acidente de trânsito sem vítima: acidente não intencional envolvendo um ou mais veículos automotores sem que haja feridos ou mortos;

Dano: é o ato de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia de maneira proposital, causando prejuízo no seu valor ou na sua utilidade;

Vias de fato: ocorre quando uma pessoa agride outra sem deixar lesões (ferimentos) visíveis, tais como empurrão, puxão de cabelo, tapa, etc;

Perturbação do sossego: quando alguém têm seu trabalho ou sossego perturbados por gritaria ou algazarra, por pessoas exercendo profissão incômoda ou ruidosa (barulhenta) em desacordo com a lei, com abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos ou, ainda, barulho produzido por animal;

Desaparecimento de pessoa: situação de uma pessoa cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas;

Violação de domicílio: entrar ou permanecer em casa alheia ou nas dependências da mesma, de forma clandestina ou astuciosa e contra a vontade do morador;

Constrangimento ilegal: obrigar ou forçar a vítima a realizar uma ação que a lei não autoriza ou a deixar de fazer algo que a lei determina que se faça;

Maus-tratos contra animais: ocorre quando alguém fere, mutila, realiza experiência dolorosa ou cruel em animais;

Localização de pessoa desaparecida: encontro de uma pessoa que era considerada desaparecida;

Dano causado por acidentes naturais: destruição, deterioração ou inutilização de objeto ou coisa causado por quaisquer fenômenos da natureza (raios, enchentes, vendaval, enxurradas, etc);

Outras Comunicações: opção caso o fato que deseja comunicar não esteja listado no rol acima e, desde que, se enquadre nas regras de registro de ocorrência definidos neste canal de atendimento.

Fonte: G1 AP:

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