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09 de fevereiro de 2026

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Decisão Judicial: Estado de Rondônia é Sentenciado a Indenizar Filhos de Vítima de Acidente

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Juíza determina pagamento de compensação por dano moral em caso ocorrido em 2006.

A Juíza da 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho RO, Inês Moreira da Costa, determinou que o Estado de Rondônia indenize dois filhos cujo pai faleceu em um acidente de trânsito envolvendo um veículo oficial. A compensação, no valor de 100 mil reais, será dividida igualmente entre os filhos.

Segundo a sentença, o acidente ocorreu em junho de 2006, quando o condutor do veículo oficial perdeu o controle e colidiu com a bicicleta conduzida pelo pai das vítimas, na avenida Rio Madeira, Bairro Nova Esperança, em Porto Velho/RO.

A decisão negou os pedidos de danos materiais e pensão alimentícia, por falta de provas, mas concedeu a indenização por dano moral. A justificativa baseou-se nas evidências que apontaram a imprudência do motorista como causa do acidente, estabelecendo a responsabilidade do Estado sobre o dano sofrido pelos filhos da vítima.

A sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Nacional em 26 de fevereiro de 2024, sob o processo n. 7003856-21.2024.8.22.0001.

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