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12 de julho de 2025

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Crimes de peculato aplicados à saúde poderão ter punições mais severas

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Projeto apresentado pelo senador Confúcio prevê aumento da pena caso o delito seja praticado contra a saúde pública

A subtração (ou desvio) de remédios, equipamentos hospitalares e outros bens da rede pública de saúde, com a participação de funcionários públicos, é uma situação cada vez mais comum. O artigo 312 do Decreto-Lei nº 2.848/1940, também conhecido como Código Penal Brasileiro, tipifica o ato como peculato, com pena de reclusão e multa. Contudo, pela gravidade da conduta, o senador Confúcio Moura (MDB/RO) apresentou na quarta-feira (8), o Projeto de Lei n° 2.726, que aumenta a pena do crime de um terço à metade.

“Ocorre que as consequências dessas condutas, por atingirem a saúde pública, são evidentemente mais gravosas. Estamos falando de pessoas enfermas, que têm sua dignidade arrebatada pela falta de atendimento e que não raro vêm a óbito em razão da ganância alheia”, explica o Confúcio.

A proposição foi inicialmente apresentada pelo senador Cássio Cunha Lima, mas foi arquivada no final da última legislatura. Contudo, a reapresentação da matéria enfatiza o caráter doloso do crime e, se aprovada, tem a expectativa de reduzir a prática do delito. “Chama a atenção o fato de as próprias pessoas que trabalham na rede pública de saúde, que deveriam estar a serviço da população, encabeçarem os desvios”, desabafa o senador.

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