Informação é com a gente!

10 de março de 2026

Informação é com a gente!

10 de março de 2026

Covid-19: Contaminação em grandes eventos não responsabiliza organizadores

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

03/03/2026
Publicação legal: Comunicado de retificação de edital pregão eletrônico Nº 90000/2026
03/03/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – IPAM-GAB/IPAM-SCL
23/02/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – Ipam-Gab/Ipam-SCL
09/02/2026
Publicação legal: Pedido de Renovação da Licença de Operação
12/01/2026
Edital de convocação: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE QUEIROZ ALMEIDA
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
Nesta semana, o estado de São Paulo encerrou algumas importantes restrições impostas durante o longo período de pandemia: com exceção de shows e eventos esportivos, comércio e serviços não têm mais limitações de horário nem de capacidade. A gradativa – e iminente – reabertura de grandes eventos também está na pauta das prefeituras das maiores cidades brasileiras.

O que aconteceria, porém, se alguém contraísse covid-19 durante um grande evento recém-aberto? De quem seria a responsabilidade? “É praticamente impossível comprovar que a infecção pelo coronavírus ocorreu num grande evento”, comenta a advogada e especialista em Direito Médico, Mérces da Silva Nunes. Por isso mesmo, a eventual cobrança judicial de um indivíduo contaminado por covid-19 em um grande evento – contra os organizadores – “não tem qualquer chance de sucesso, exatamente pela impossibilidade de comprovação do local exato em que a pessoa teria sido infectada”.

Silva Nunes lembra, entretanto, que a abertura gradativa não significa um “liberou geral”. “A reabertura gradativa de grandes eventos está sendo condicionada à adoção de medidas sanitárias, como o uso de máscaras, distanciamento mínimo de um metro e adesão aos protocolos de higiene, que permanecem obrigatórios”.

Para ela, o momento é oportuno para considerar essa flexibilização no Brasil. “À medida que a vacinação avança, entendo que a situação autoriza a reabertura gradativa de eventos e locais públicos, desde que sejam mantidos os protocolos sanitários mínimos, especialmente o uso de máscaras e o distanciamento social”, conclui.

Fonte:
Mérces da Silva Nunes, advogada e especialista em Direito Médico. Graduação em Direito – Instituição Toledo de Ensino – Faculdade de Direito de Araçatuba; mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006); e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). Advogada – sócia titular da Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.
Página inicial / Saúde / Covid-19: Contaminação em grandes eventos não responsabiliza organizadores