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27 de março de 2026

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Contribuinte deve ficar atento ao valor do imóvel informado pela prefeitura de Porto Velho ao declarar o ITR

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Os proprietários rurais de Porto Velho (RO) devem ficar atentos à tabela informada pela prefeitura ao declararem o Imposto Territorial Rural 2022 (ITR). A prefeitura firmou convênio com a Receita Federal para ficar com 100% da arrecadação do imposto.

O convênio foi celebrado, após a EC 42/2003, somente foi regulamentada pela Lei nº 11.250/2005, sendo que em 2020 Porto Velho firmou convênio com a Receita Federal e, a partir de 2021, começou a informar os Valores da Terra Nua (VTN), por aptidões agrícolas, a Receita Federal.

Sobre o assunto o Diário da Amazônia conversou com Francisco Pinto, Analista-Tributário da Receita Federal aposentado.

“Quando não existe convênio para o município arrecadar o ITR, 50% do ITR arrecadado na jurisdição do município volta para o município. Quando há convênio, o município fica com 100% da arrecadação do ITR”, disse Francisco Pinto, Analista-Tributário da Receita Federal aposentado.

Com o convênio, o contribuinte deve ficar atento ao valor do imóvel informado pela prefeitura. Caso haja inconsistência entre os valores informados pelo proprietário e Prefeitura, o contribuinte pode pagar a diferença com multa mínima de 75%.

“E o contribuinte precisa estar a par das informações do ITR prestadas pela prefeitura de Porto Velho para a receita. Isso impacta o contribuinte, ele precisa estar bem ciente disso para evitar sofrer uma carga tributária elevadíssima com multas se não fizer a declaração corretamente”, disse Francisco Pinto.

O que é o Imposto Territorial Rural?

“O Imposto Territorial Rural é um mecanismo pelo qual o contribuinte do ITR presta esclarecimentos, cumpre a obrigação todo ano para o fisco Federal para com a Receita Federal a informações relativas à posse ou propriedade rural”, explica Francisco Pinto.

Quem deve declarar?

“Toda a pessoa física ou jurídica que tenha a posse ou propriedade rural de imóveis, que não se enquadrem nas comissões de imunidade e isenção tributária, está obrigado a declarar. Primeiro está desobrigado os entes públicos. Depois está desobrigado a entregar a declaração o pequeno proprietário rural, aqueles que têm a propriedade rural de até 100 hectares na região, desde que não tenha um outro imóvel rural, ou urbano. Se ele tiver um outro imóvel rural, urbano, ou se ele explorar a propriedade no sistema de parceria, então ele não tem a imunidade ou isenção tributária. Também estão isentas as instituições educacionais e instituições sem fins lucrativos”, disse.

Os valores publicados para os imóveis rurais do município de Porto Velho, relativos a 1º de janeiro de 2022, por hectare, podem ser conferidos abaixo:

Fonte: Prefeituar de Porto Velho

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