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07 de fevereiro de 2026

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Constituição e Justiça delibera sobre PEC dos Bombeiros Civis

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), presidida nesta semana pelo deputado Adelino Follador (DEM) distribuiu e analisou projetos pertinentes à Comissão e debateu a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que regulamenta a atividade de Bombeiros Civis.
A PEC 038/18 que acrescenta dispositivos à Constituição Estadual, entre eles o Artigo 15-A no qual delega aos municípios a autorização para constituir brigadas municipais, através de convênios com os bombeiros civis voluntários, destinados a executar atividades de defesa civil, prevenção de sinistros e catástrofes, combate a incêndios, salvamento, entre outros.

O deputado Léo Moraes (Podemos), relator da matéria, ressaltou que o projeto anterior havia sido sobrestado devido a conversações com o Corpo de Bombeiros Militar, que deveria ter maior debate e que haveria o interesse de encaminhar um projeto para regulamentar a situação da atuação dos civis.
O deputado proponente da PEC, Jesuíno Boabaid (PMN) destacou que não irá mais discutir com o CBM-RO, pois o projeto ficou sobrestado por muito tempo no aguardo da discussão e encaminhamento de nova proposta e não o fizeram. Por este motivo solicitou o acatamento da nova emenda que refaz a redação da proposta anterior.
O representante dos bombeiros civis ressaltou que trabalham sob normas dos bombeiros militares, que limitam sua área de atuação, mesmo contrariando a legislação federal.
O deputado Hermínio Coelho (PCdoB) lembrou que no período eleitoral está complicado o quorum, pois PEC necessita de 16 votos para aprovação. Devido a isso pediu paciência e compreensão caso o projeto não seja votado neste período.
Os projetos que estavam com relatório pronto foram deferidos e encaminhados para votação em Plenário. A reunião contou com a participação do deputado Anderson do Singeperon (PROS).

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