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11 de março de 2026

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Conselhos de classe profissional agradecem a Jair Montes pela PEC N º18

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O deputado estadual Jair Montes foi convidado no último dia 09 para uma reunião de agradecimento pelo presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis -24º região/RO (Creci/Ro), Júlio César Pinto, e mais 15 representantes de conselhos profissionais em virtude da aprovação do Proposto de Emenda Constitucional (PEC) nº 18 de 2021 que acrescenta o artigo 20-c a constituição do Estado. 

A PEC equipara ao dirigente sindical os servidores públicos de todos os poderes do Estado de Rondônia que ocupam cargo de presidente ou de conselho profissional. 

“O reconhecimento dessa estabilidade demonstra a minha preocupação em proteger os representantes dos interesses dos trabalhadores, no exercício de suas funções, em cargos de presidente e conselheiros de represálias e perseguições. ” Destacou o deputado. 

O presidente do Creci-RO representando todos os outros falou da importância dessa PEC. 

“O reconhecimento dessa estabilidade é de suma importância para nós que trabalhamos pelo interesse dos profissionais para que assim possamos nos dedicar ainda mais a esse serviço. Por enquanto, seguirei atuando nos dois cargos, comprometido em fazer o meu melhor em ambos. Mas agora conto com essa flexibilidade de poder me ausentar, quando necessário, para desenvolver ações que sejam importantes para o mercado imobiliário, a exemplo poder estar mais presente no interior do Estado”, afirma o Presidente. 

Dispositivo 

A mesa diretora da ALE promulgou a emenda ao texto acrescento artigo 20-C, na Constituição do Estado de Rondônia o dispositivo em que ficam equiparados ao dirigente sindical os servidores públicos de todos os poderes do estado, assim como os servidores públicos e empregados celetistas da administração indireta que ocupam o cargo de presidente de associações e dos conselhos de classe profissional. Que devem ser legalmente constituídos e com funcionamento há mais de um ano, desde que haja comprovação da representação política e coletiva da classe e com a quantidade mínima de 200 associados e previsão estatutária para esta finalidade. 

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