O Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (18) um projeto de lei que permite ao contribuinte atualizar o valor de bens declarados no Imposto de Renda (IR) ou regularizar a situação de bens não declarados. O texto, que será encaminhado para sanção do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), também retoma medidas fiscais de uma Medida Provisória (MP) que havia perdido a validade, relacionada ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Recomposição Orçamentária
A equipe econômica negociou com o Congresso a inclusão dessas medidas fiscais no projeto, o que representará um alívio de R$ 25 bilhões para o Orçamento federal até o final de 2026, conforme informações do relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM).
Mudanças e Pontos Chave
Para viabilizar esse “resgate” fiscal, o projeto estabelece:
- Limite de 30 dias para o auxílio-doença concedido por perícia documental, visando racionalizar os benefícios do INSS pelo sistema Atestmed.
- Inclusão do Programa Pé-de-Meia no piso constitucional.
- Limitação de compensações tributárias e previdenciárias.
- Alterações no seguro-defeso, benefício pago pelo INSS a pescadores artesanais.
“Este texto foi fruto do entendimento entre senadores e o governo federal. Eram justamente matérias que foram estabelecidas na 1303 que iam ao encontro do que senadores e senadoras, deputados e deputadas, falam todas as semanas no Congresso Nacional, que é equilíbrio fiscal, ajuste das contas públicas do Estado brasileiro, combate às ilegalidades, combate às fraudes”, declarou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Regime Especial de Atualização Patrimonial
O projeto cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A alíquota para pessoas físicas será de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor declarado do bem. Atualmente, as alíquotas para este tipo de tributação variam entre 15% e 22,5%, segundo o relator.
“O valor atualizado passa a funcionar como o novo custo de aquisição em transações futuras. O projeto visa corrigir uma distorção do sistema fiscal, que tributa a inflação acumulada e a mera reposição do poder de compra da moeda. Essa correção é central para o cálculo do ganho de capital tributável e para a conformidade tributária”, explicou a assessoria de Eduardo Braga.
Para empresas com bens lícitos, não declarados no país ou no exterior, as alíquotas serão de 4,8% de Imposto de Renda (IR) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a diferença de valor.










