O Congresso Nacional autorizou, em sessão conjunta nesta quinta-feira (27), que estados utilizem recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para quitar dívidas com a União. A decisão derruba um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), atendendo a um pedido de governadores.
O FNDR foi criado pela reforma tributária com o objetivo de reduzir desigualdades regionais e sociais, distribuindo recursos da União aos estados e ao Distrito Federal. Os repasses estão previstos para iniciar em 2029, de forma gradual, atingindo R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043.
Novo Plano de Refinanciamento
A possibilidade de usar o FNDR para abater dívidas havia sido vetada por Lula em janeiro, durante a sanção de um novo programa de refinanciamento de débitos estaduais. Governadores de estados com alta dívida – São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul – pressionavam pela derrubada do veto desde fevereiro, considerando-a essencial para a adesão ao plano.
O novo programa de financiamento oferece renegociação dos valores, com descontos nos juros e parcelamento em até 30 anos. Em contrapartida, os estados devem investir em áreas como educação. O prazo máximo para adesão é 31 de dezembro de 2025.
De acordo com o Tesouro Nacional, a dívida total dos estados e do Distrito Federal com a União ultrapassou R$ 1,1 trilhão em 2024. Os estados mais endividados são São Paulo (R$ 372,1 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 217,9 bilhões), Minas Gerais (R$ 191,7 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 128,9 bilhões) e Goiás (R$ 27,5 bilhões).
Além da utilização dos recursos do FNDR, o plano sancionado por Lula permite que estados quitem parte das dívidas por meio da transferência de ativos à União, como imóveis e participações em empresas. Parlamentares também retomaram um trecho vetado que permite à União abater da dívida os valores gastos por estados em obras de responsabilidade federal.
Outra medida retomada garante a manutenção dos benefícios concedidos pela União a estados afetados por calamidades públicas, por meio do Regime de Recuperação Fiscal, permitindo reduções extraordinárias em parcelas de dívidas anteriores à adesão ao novo programa.








