Informação é com a gente!

29 de novembro de 2025

Informação é com a gente!

29 de novembro de 2025

Comissão de aprovados no Concurso Público de 2018 entra com ação popular contra a ALE

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao
Jornal Madeirão - 12 anos de notícias

Últimas notícias

08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025
01/10/2025
Termo de Anulação – Processo Administrativo nº: 72868/2024
01/10/2025
Aviso de dispensa de licitação – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79818/2025
09/09/2025
Publicação legal: Aviso de reagendamento de licitação – 90010/2025
08/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação – processo 72868/2024
01/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação: processo administrativo 77824/2025
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 72868/2024
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Reagendamento de Licitação – Processo Administrativo Nº 77824/2025
25/08/2025
Publicação legal: Aviso de Reagendamento de Licitação Ampla Participação

Uma comissão de aprovados no primeiro e único concurso público realizado pela Assembleia Legislativa de Rondônia (Edital 01/2018) ajuizou, na sexta-feira (9), ação popular contra a Instituição. O objetivo é que a justiça determine à ALE-RO que dê efetividade a decisões judiciais já transitadas em julgado: Ação Direta de Inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, STF (ADI 6963, de 2021) e Tribunal de Justiça de Rondônia, TJRO (0800085-32.2021.822.0000).

Entre os pedidos da ação popular estão: que sejam nomeados os candidatos aprovados pelo concurso público realizado em 2018, em substituição aos servidores comissionados (indicados políticos) em número necessário para o cumprimento da proporcionalidade. Atualmente apenas 10%, ou 230 servidores, são efetivos, os 90% restantes, ou 2140, são comissionados. A ação propõe que esse percentual seja de pelo menos 50%.

 

O excesso de cargos comissionados atende meramente interesses políticos, como destaca a advogada da comissão de aprovados, Cíntia Paganotto: “É conhecido e notório o pagamento de correligionários das campanhas eleitorais, a prática nefasta do “nepotismo cruzado”, ambos um câncer na Administração Pública, fazendo-a custosa e ineficiente em razão da contratação de pessoas não qualificadas”, pontua. Para os cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, não há avaliação técnica para a contratação, “Seguem apenas o requisito político, o que fere nosso ordenamento jurídico e preceitos constitucionais”, explica a advogada.

 

A ação proposta leva em conta que as decisões do STF e TJ-RO têm efeitos retroativos e imediatos. Porém, até o momento atual, a ALE/RO não as cumpriu, devendo promover imediatamente a proporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos.

 

Aprovados – Como o concurso de 2018 ainda está válido e há 6.105 pessoas aprovadas para diversos cargos técnicos, a ALE/RO deveria promover convocações de grande efetivo de aprovados para cumprir as decisões.

 

Ação popular – A ação popular existe para resguardar direitos coletivos e sociais e pode ser proposta por qualquer cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos. Visa anular ato lesivo à moralidade administrativa e ao erário. A comissão de aprovados tem observado ao longo do período que há falta de transparência, moralidade, impessoalidade, razoabilidade e proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados, o que justifica a iniciativa da ação.

 

Estudos técnicos – No mesmo contrato com a Fundação Getúlio Vargas para a realização do concurso público, em 2018, houve estudo técnico concluindo pela necessidade imediata de contratação de mais que o dobro de vagas ofertadas no edital do concurso público, 106. O estudo também expôs a baixa qualidade dos serviços internos da ALE-RO, em que a pesquisa indicou resultados ‘péssimo’ ou ‘ruim’ em alguns setores e a “necessidade de adequação do nível intelectual da equipe”.