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14 de março de 2026

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Começa vigorar lei de 20% das vagas em concursos para população negra

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Começou ter validade a partir de segunda-feira (8), a Lei 5732/23, de autoria da deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) aprovada na Assembleia Legislativa no dia 11 de dezembro de 2023, que estabelece reserva de no mínimo 20% das vagas para população negra em concursos públicos realizados em Rondônia, pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A promulgação foi assinado pelo deputada estadual Marcelo Cruz(Patriota), presidente da Casa de Leis.

 O texto da Lei estava com o governo, como não houve manifestação do Estado, o poder legislativo fez a promulgação no diário oficial. Agora cabe ao governador regulamentar.

 “É uma Lei que construímos ouvindo os movimentos sociais com objetivo defender direitos humanos e fazer justiça social. Esperamos combater a discriminação e promover a igualdade racial. A população negra precisa ser incluída nos espaços de poder e não devem enfrentar barreiras no mercado de trabalho”, disse a deputada.

O que diz a lei? 

Diz ainda que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de oportunidades oferecidas no seletivo for igual ou superior a três. A reserva de vagas deverá constar, de forma clara, nos editais dos concursos públicos, com número de oportunidades específico para cada cargo ou emprego público. No ato da inscrição dos concursos públicos, os candidatos deverão se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito de cor utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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