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26 de dezembro de 2025

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Com mais de R$ 30 milhões em dívidas, Grupo Nativa tem deferido na Justiça processo de recuperação judicial

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A Justiça de Rondônia deferiu na última quinta-feira de setembro (14/09/2023), o pedido de recuperação judicial do Grupo Nativa, que apresenta endividamento de aproximadamente R$ 33 milhões. 

O grupo, que atualmente é composto por três produtores rurais e uma fábrica de rações, tem como principal atividade a pecuária extensiva, contando com mais de 3 mil cabeças de gado, criadas e engordadas exclusivamente em suas propriedades rurais situadas na cidade de Vilhena, estado de Rondônia. O grupo conta ainda com uma unidade fabril destinada à produção e distribuição de rações nos estados do Acre e Rondônia, exercendo enorme função social na região norte do país.

Como justificativa do pedido de Recuperação Judicial o Grupo destacou a baixa do preço atribuído à arroba do boi gordo, visto que tanto o mercado externo e interno foram completamente prejudicados nos últimos anos, afetando duplamente a atividade exercida pelo Grupo Nativa, já que seus principais produtos são justamente a ração e os concentrados para a engorda de bovinos, prejudicando, de igual forma, as atividades dos Produtores Rurais Marcos, Neusa e Vitoria.

Ao analisar o pedido, a magistrada da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena reconheceu a procedência do pedido feito pelo Grupo, ante a apresentação de toda a documentação necessária e comprovação dos elementos essenciais exigidos por lei, deferindo assim sua Recuperação Judicial.

A Recuperação Judicial do Grupo Nativa é conduzida pela DASA ADVOGADOS, escritório de advocacia especializado em recuperação judicial no Agronegócio e que acredita que não se trata de um caso isolado “o número de recuperações judiciais têm aumentado consideravelmente neste ano. A maior dificuldade do deste seguimento está atrelada à falta de caixa e a queda do preço das commodities.”, destacou o Dr Carlos Deneszczuk.

Diante do deferimento, restou determinada para os próximos seis meses a “suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor”, a “suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial” e “proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial”, bem como reconhecida a essencialidade de todos os bens essenciais às atividades desenvolvidas pelo Grupo Nativa.

Com o deferimento de sua Recuperação Judicial, o Grupo Nativa ganhará fôlego para reorganização de sua operação e, consequentemente, possibilitará a renegociação de todos os seus créditos junto aos Credores, para, em conjunto, definirem a forma de adimplemento que não comprometa o caixa da empresa. 

Questionado se há um prazo mínimo para pagamento das dívidas com os Bancos, o Dr Daniel Amaral esclareceu que “a lei de recuperação judicial faculta ao devedor, juntamente com os credores, decidirem juntos sobre a forma de pagamento, inclusive com prazo, carência e deságio. Temos casos em que o deságio médio da dívida foi acima de 80%, para pagamento acima de 10 anos.”

O plano de recuperação judicial deve ser apresentado dentro de 60 dias após a publicação da decisão, contendo todas as medidas que serão adotadas pelo Grupo para a reestruturação do passivo e pagamento das dívidas. Posteriormente, o plano deverá ser submetido aos credores em assembleia.

A Recuperação Judicial do Grupo Nativa é conduzida pela DASA ADVOGADOS.

Processo eletrônico 7007124-78.2023.8.22.0014

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