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12 de julho de 2025

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Cobrar ICMS do consumidor e não repassar ao Fisco é crime, aponta Raquel Dodge ao STF

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Em memorial encaminhado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende que o empresário que cobra  ICMS do consumidor e não repassa o valor à Receita Federal no prazo previsto, está cometendo um crime, passível de pena de reclusão de até cinco anos e multa.

Hoje (11) à tarde, a Corte promove uma audiência pública sobre o assunto. O coordenador dos trabalhos será o ministro Luís Roberto Barroso, relator de um recurso em habeas corpus no qual um casal de comerciantes de Santa Catarina busca absolvição do crime.

Os comerciantes alegam que a omissão em recolher o ICMS próprio, embora o repasse tenha sido declarado ao Fisco, não configura crime, mas somente uma inadimplência fiscal, bastando assim que seja feita a cobrança do tributo, sem a necessidade de se abrir um procedimento criminal.

Raquel Dodge, no entanto, argumenta em sentido contrário. “Não há punição pela mera inadimplência porque não se tem, na hipótese, simples inadimplência, mas conduta dolosa do agente que cobra do contribuinte de fato o valor do tributo, inserindo-o no preço do produto ou serviço, e se apropria do respectivo valor, sabendo que não lhe pertence, mas ao Estado”, argumenta a procuradora-geral. Fonte: EBC

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