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12 de março de 2026

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CNJ disponibiliza cartilha sobre a entrega voluntária para adoção

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Lançada em janeiro pelo  Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a cartilha Entrega Voluntária para Adoção, com orientações sobre o processo de entrega de crianças para adoção logo após o nascimento está disponível para consulta pública, com o objetivo de  ampliar o acesso à informação e facilitar a compreensão dos procedimentos.

Voltada a gestantes, parturientes e profissionais da rede de proteção, a cartilha reúne informações sobre direitos, passos legais, alternativas disponíveis e cuidados necessários para garantir a proteção integral da mulher e da criança. O material também apresenta perguntas frequentes, explica o fluxo judicial, a possibilidade de arrependimento e as garantias que asseguram autonomia e segurança na decisão.

A entrega voluntária é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentado pela Resolução CNJ nº 485/2023. A norma garante que a entrega seja feita de forma consciente, segura, sigilosa e acompanhada pelo Judiciário, sem caracterização de abandono ou crime.

Proteção e procedimento

O desejo de entregar a criança para adoção pode ser manifestado durante a gestação ou após o nascimento, em unidades de saúde, no CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Ministério Público ou diretamente na Vara da Infância e Juventude. Após a manifestação, a mulher é acolhida por equipe técnica, que presta orientações, garante o sigilo e avalia possíveis encaminhamentos de apoio.

O atendimento no parto deve ser humanizado, respeitando as decisões da mãe quanto ao contato com o bebê. O registro de nascimento é obrigatório para assegurar o direito da criança à origem. Após o nascimento, ocorre audiência judicial para confirmação ou revisão da decisão.

A legislação prevê prazo de dez dias corridos para arrependimento. Confirmada a entrega, a criança é cadastrada no SNA e encaminhada a família habilitada, sem possibilidade de escolha direta pela mãe, como forma de garantir a legalidade e a proteção de todos os envolvidos.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJRO [link original]

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