Informação é com a gente!

17 de fevereiro de 2026

Informação é com a gente!

17 de fevereiro de 2026

CNH sem autoescola: o que muda com a nova regra?

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

09/02/2026
Publicação legal: Pedido de Renovação da Licença de Operação
12/01/2026
Edital de convocação: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE QUEIROZ ALMEIDA
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025

O governo federal divulgou as regras para instrutores autônomos de direção, abrindo caminho para a possibilidade de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a necessidade de frequentar uma autoescola. A medida abrange as categorias de moto e carro, além de veículos de carga e passageiros.

Entenda o estágio atual da proposta:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já autorizou o início do processo para o fim da exigência de autoescola para a emissão da CNH. Atualmente, está aberta uma consulta pública, disponível até 2 de novembro, para coletar opiniões da população. Após essa fase, a proposta seguirá para discussão no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De acordo com o Ministério dos Transportes, a iniciativa visa reduzir o custo da CNH. Em entrevista à GloboNews, o ministro Renan Filho afirmou que o governo estuda alternativas para tornar o processo mais acessível.

Requisitos para instrutores autônomos:

Para se tornar um instrutor autônomo, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ter, no mínimo, 21 anos de idade e habilitação legal para conduzir veículos há pelo menos dois anos.
  • Não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 60 dias, nem ter sofrido a cassação da CNH.
  • Ter concluído o ensino médio.
  • Possuir formação específica em habilidades pedagógicas, legislação de trânsito e direção segura, com a obtenção de um certificado.
  • Possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito.

Os veículos utilizados nas aulas devem atender a requisitos de segurança estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com idade máxima variando conforme o tipo de veículo (8 anos para motos, 12 anos para carros, 20 anos para veículos de carga).

O instrutor deverá registrar e validar a presença e participação do aluno em cada aula, e estará sujeito à fiscalização dos órgãos de trânsito.

Prática em outros países:

A dispensa de curso obrigatório em autoescola já é adotada em alguns países. Nos Estados Unidos, Canadá e Japão, por exemplo, a obtenção da CNH não exige necessariamente a participação em autoescolas, mas os candidatos devem ser aprovados em exames teóricos e práticos.

Outros países, como Argentina, México, Chile, Alemanha e Portugal, possuem diferentes regulamentações, com alguns exigindo aulas em autoescola e outros oferecendo opções mais flexíveis.

Página inicial / Geral / CNH sem autoescola: o que muda com a nova regra?