O governo federal divulgou as regras para instrutores autônomos de direção veicular – ou seja, profissionais sem vínculo obrigatório com autoescolas – para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As novas regras se aplicam tanto à categoria de motocicletas quanto à de automóveis.
A permissão para realizar aulas práticas de direção sem a necessidade de vínculo com uma autoescola é uma das mudanças propostas pelo Ministério dos Transportes. Em julho, o ministro Renan Filho afirmou que o governo estuda formas de reduzir o custo da CNH, inclusive com a possibilidade de dispensar o curso obrigatório em autoescola para a emissão da carteira.
Requisitos para instrutores autônomos
De acordo com o governo, o primeiro passo para quem deseja atuar como instrutor é verificar se cumpre os requisitos básicos antes de realizar o curso específico de formação, necessário para obter a Carteira de Identificação Profissional de instrutor autônomo. O certificado será disponibilizado gratuitamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Os requisitos fundamentais para a autorização do instrutor são:
- Ter, no mínimo, 21 anos de idade e habilitação legal para conduzir veículo há pelo menos dois anos;
- Não ter cometido nenhuma infração de trânsito gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH;
- Ter concluído o ensino médio;
- Possuir formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura, com aprovação e certificação;
- Possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
Além disso, o veículo utilizado nas aulas deve atender a requisitos específicos: estar identificado como veículo de instrução e cumprir as exigências de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Motos devem ter, no máximo, 8 anos de fabricação, carros até 12 anos e veículos de carga até 20 anos.
O nome do instrutor deve constar nos registros do Detran estadual e do Ministério dos Transportes, informações que podem ser consultadas pelos alunos nos respectivos sites. O instrutor é responsável por registrar e validar a presença e participação do aluno em cada aula.
Mesmo vinculado a uma autoescola, o instrutor pode oferecer aulas de forma independente, portando durante as aulas os documentos CNH, Credencial de Instrutor (ou crachá fornecido pelo órgão competente), Licença de Aprendizagem Veicular e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
O Ministério dos Transportes informa que os instrutores estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos de trânsito, que podem realizar inspeções para garantir o cumprimento da legislação.
O projeto para a mudança na formação de motoristas está em consulta pública até 2 de novembro.
Comparativo internacional
A prática de não exigir curso em autoescola já é adotada em diversos países. Alguns estados dos Estados Unidos, Canadá e Japão, por exemplo, permitem a obtenção da CNH sem a frequência obrigatória a autoescolas, mas exigem idade mínima e aprovação em exames teóricos e práticos.









