Informação é com a gente!

. . . . . .
22 de junho de 2025

CMN aumenta transparência para contratos de débito automático

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

10/06/2025
Publicação Legal: Aviso de dispensa de licitação
04/06/2025
IPAM: Aviso de dispensa de licitação
08/03/2025
Publicação Legal: Corumbiara – Edital de Leilão Nº 001/2025 – Processo Nº 2234/2023
25/02/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação para contratação de fornecedores de brindes
22/10/2024
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 63742/2023
17/10/2024
Publicação legal: Aviso de Reabertura do Pregão Eletrônico N° 90007/2024
11/10/2024
PUBLICAÇÃO LEGAL: Aviso de suspensão do pregão eletrônico n° 90007/2024
15/08/2024
Licença Ambiental
19/04/2024
Edital de Convocação de Eleição Sindical – Sintra-ALI
17/04/2024
Evolução Instituto de Ciência e Tecnologia – Relatório de Diretoria

Os contratos de débito automático deverão ser mais transparentes, com a especificação da conta a ser realizada a cobrança, da finalidade e do prazo do débito. O cliente poderá pedir o cancelamento do débito a qualquer momento. O Conselho Monetário Nacional (CMN) disciplinou a retirada automática de recursos das contas-correntes e de salário.

Segundo o Banco Central (BC), até agora as regras para autorizar ou cancelar o débito automático eram gerais. De acordo com o órgão, as novas normas procuram trazer mais disciplina, melhorando a relação com o cliente e aumentando a eficiência e a competição entre as instituições financeiras.

A regulamentação abrange tanto os débitos automáticos para qualquer serviço como os débitos decorrentes de operações de crédito com outra instituição financeira. Nesse caso, a regulamentação será ainda mais rígida. Agora, caso o débito automático ultrapasse o saldo da conta, o cliente terá de autorizar, em contrato, a complementação do desconto no limite do cheque especial. Até agora, os clientes podiam assinar contratos vagos, que permitiam o desconto no cheque especial sem a autorização do correntista.

Caso a parcela estoure o limite do cheque especial, o banco responsável pela operação de crédito estará proibido de debitar o valor de eventuais adiantamentos de depósitos que os clientes recebem da instituição financeira onde têm conta.

O CMN também proibiu que os bancos debitem parcelas vencidas. Caso o cliente não tenha saldo suficiente para quitar o débito automático, o banco poderá debitar todo o valor do saldo, mas não poderá fazer um novo débito para cobrar o restante da parcela em atraso.

 Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Brasília
Segundo o Banco Central, as novas normas procuram trazer mais disciplina, aumentando a eficiência e a competição entre as instituições financeiras – Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Seguradoras

Na reunião de hoje, o CMN também afrouxou as regras de aplicação de recursos por seguradoras e planos abertos de previdência complementar. Segundo o Ministério da Economia, as mudanças têm como objetivo tornar a legislação semelhante à dos investimentos dos fundos de pensão.

O limite de investimentos em ativos atrelados a moedas estrangeiras aumentou de 10% para 20% dos ativos garantidores para planos gerais de previdência e de 10% para 40% para planos de previdência para investidores qualificados.

As seguradoras e os planos abertos de previdência também poderão comprar títulos públicos de outros países, desde que o país tenha grau de investimento (selo de bom pagador) das agências de risco. Até agora, essas entidades só podiam comprar títulos públicos brasileiros no Brasil ou no exterior. O limite para esses investimentos varia conforme a situação, mas está em torno de 2,5% dos ativos garantidores.

O CMN esclareceu as regras de investimentos das entidades em derivativos (investimentos que derivam de outros investimentos). Pela regra atual, os investimentos só poderiam ser feitos para proteger o patrimônio do fundo, sem serem usados para fins especulativos. Agora, as aplicações serão limitadas a 15% do patrimônio líquido do fundo de investimento especialmente constituído pelas entidades para esse tipo de operação e os prêmios pagos aos investidores não poderão ultrapassar 5% desse patrimônio líquido.

Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, as mudanças tornam mais clara a fiscalização das aplicações em derivativos e continuam a impedir a alavancagem. Isso porque a resolução do CMN especifica que as seguradoras e os planos de previdência aberta não podem arriscar mais que o patrimônio dos fundos especiais geridos.

As novas regras para essas entidades entram em vigor em 1º de janeiro de 2020. Fonte: EBC

10/06/2025
Publicação Legal: Aviso de dispensa de licitação
04/06/2025
IPAM: Aviso de dispensa de licitação
08/03/2025
Publicação Legal: Corumbiara – Edital de Leilão Nº 001/2025 – Processo Nº 2234/2023
25/02/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação para contratação de fornecedores de brindes
22/10/2024
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 63742/2023
17/10/2024
Publicação legal: Aviso de Reabertura do Pregão Eletrônico N° 90007/2024
11/10/2024
PUBLICAÇÃO LEGAL: Aviso de suspensão do pregão eletrônico n° 90007/2024
15/08/2024
Licença Ambiental
19/04/2024
Edital de Convocação de Eleição Sindical – Sintra-ALI
17/04/2024
Evolução Instituto de Ciência e Tecnologia – Relatório de Diretoria