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12 de março de 2026

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Carrinhos e cestas de compras terão que ser higienizados pelas empresas de comércio

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Carrinhos e cestos de compras em supermercados, hipermercados atacadões e estabelecimentos similares utilizados por consumidores terão que ser higienizados pelas empresas.

É o que determina a Lei 5251/2022, de autoria do deputado estadual Anderson Pereira (PROS), que entrou em vigor no dia 11 de janeiro. A limpeza e higienização são procedimentos que visam a produção e comercialização de alimentos seguros.

Em sua justificativa, Anderson destaca que um carrinho de supermercado pode carregar milhões de bactérias e vírus, sem que o consumidor tenha conhecimento disto. 

Higiene redobrada

“Com a pandemia do novo coronavírus, alguns hábitos de higiene ganharam atenção redobrada e, a meu ver, devem ser mantidos permanentemente, especialmente nos supermercados. Afinal, além do coronavírus, há milhares de outros agentes patológicos presentes nesses equipamentos e que também causam doenças, desde febre até problemas mais graves”, enfatiza.

Conservação

A nova Lei veio para acrescentar, uma vez que muitos carrinhos e cestas em estabelecimentos como os supermercados e similares não se encontram em adequado estado de limpeza e conservação.

“Essa lei veio para contribuir com a diminuição do risco de contaminação, uma vez que o melhor combate a disseminação do vírus ainda é a prevenção, nossa população precisa estar segura quando precisar sair de casa para ir ao supermercado”, finalizou Anderson Pereira.

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