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15 de março de 2026

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Campanha de fake news em Santa Luzia tenta induzir eleitor ao erro

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Reportagem do Madeirão verifica publicação e confirma má fé e falta com a verdade

Apesar da afirmação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, de que houve uma redução das fake news comparando a campanha política de 2018 com a desse ano, ainda é possível perceber em Rondônia o uso desse tipo de ferramenta. Consideradas ilegais e fora de propósito, notícias falsas compartilhadas nas redes sociais de moradores do município de Santa Luzia D’Oeste foram averiguadas pela reportagem do Madeirão, que confirmou a completa falta de veracidade.

O eleitor tem que ficar atento, porque existem várias modalidades de fake news. Existem publicações completamente inventadas e notícias publicadas apenas parcialmente ou sem atualização, que acabam por induzir o eleitor ao erro de julgamento. 

Sem dano algum

Um exemplo deste último caso é a reprodução feita, nesta semana, de uma publicação do Ministério Público do Estado de Rondônia, datada de 15/08/2017. A publicação trata de ação na Justiça que pedia indisponibilidade de bens de dois ex-prefeitos de Santa Luzia. O processo, no entanto, “não prosperou”, como se diz na Justiça.

Isso ocorreu exatamente porque no início deste ano, as próprias partes envolvidas reconheceram a inexistência de qualquer tipo de dano aos cofres públicos. 

Cumprido 100%

No caso, a Funasa, com quem a prefeitura tinha um convênio para a implantação de um sistema de abastecimento de água, reconheceu, após novas vistorias, o cumprimento de 100% do convênio. Exatamente por isso que, em sentença proferida pela juíza Márcia Adriana Araújo Freitas, no dia 31 de agosto deste ano, foi julgado extinto o processo, “sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse processual”. Sentença essa que revogou liminar e liberou os bens e valores que haviam sido tornados indisponíveis anteriormente.

É por essas e outras que o eleitor deve ficar sempre atento com as datas das matérias publicadas, e, se possível, verificar os desdobramentos de denúncias, como a citada, que foram arquivadas e os denunciados, completamente inocentados.

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