Câmara dá sinal verde para o comitê gestor da reforma tributária, que vai conduzir a transição para o novo sistema de impostos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (15) o texto-base da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, que define as regras para o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A aprovação contou com 330 votos favoráveis e 104 contrários.
Os parlamentares analisarão destaques – sugestões de alteração – ao texto na terça-feira (16). Após essa etapa, o projeto será encaminhado para sanção do presidente Lula. A proposta já havia sido aprovada anteriormente na Câmara, mas retornou para nova análise após modificações realizadas pelos senadores.
O principal objetivo do comitê gestor é coordenar a transição do sistema tributário atual para o novo modelo estabelecido pela reforma, garantindo o cumprimento das regras. Além disso, o órgão terá a responsabilidade de criar medidas para compensar eventuais perdas de arrecadação que estados possam enfrentar nos primeiros anos do novo sistema.
Entre as competências do comitê estão a padronização da aplicação de regimes especiais de fiscalização, a gestão compartilhada do sistema de registro de fiscalizações do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) com a Secretaria Especial da Receita Federal, e a harmonização de normas e procedimentos relacionados aos dois tributos. O relator do texto na Câmara, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), acatou algumas alterações propostas pelo Senado e rejeitou outras.
Uma das propostas aprovadas no Senado e mantida por Benevides foi a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, responsável por analisar divergências jurisprudenciais entre os dois tributos. Segundo o relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), a criação do mecanismo se fez necessária “porque o CBS, que vai ser um tributo federal, terá os processos administrativos fiscais julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)”.
Entre as mudanças rejeitadas pelo relator, está o teto de 2% para a cobrança do imposto sobre bebidas açucaradas. Os deputados retomaram a redação original da Câmara, que estabelece que as atividades de cobrança e representação administrativa serão realizadas exclusivamente por servidores efetivos das administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Em linhas gerais, o projeto define como a arrecadação do novo IBS (que unifica ICMS e ISS) será dividida entre estados e municípios, com um comitê gestor de 54 conselheiros administrando o novo tributo, cuja cobrança integral começará em 2033. Também estabelece a transição da cobrança do “imposto do pecado” para bebidas açucaradas de 2029 a 2033, e isenta valores herdados de previdência privada complementar, seguro e pecúlio da incidência do imposto sobre herança e doações.
Com informações do G1










