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02 de janeiro de 2026

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Call centers vão ao STF contra código 0303 para telemarketing

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Entidades que representam empresas de call centers ingressaram no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade para derrubar a decisão da Anatel de exigir o prefixo 0303 nas chamadas de telemarketing ativo.

Patrocinada pela Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) e pela Federação Nacional de Call Center (Feninfra), a ação reclama que a medida permite aos seres humanos que possuem linha telefônica o bloqueio dessas ligações indesejadas.

As entidades argumentam que a norma da Anatel extrapola competências da agência uma vez que afeta empresas que praticam telemarketing ativo inclusive de outros setores que não telecomunicações. “A Anatel impõe restrições às atividades telemarketing exercidas sobre empresas que não estão sob sua fiscalização”, diz a petição inicial.

“No caso de atividades econômicas não reguladas pela Anatel, como no caso muitos outros setores regulados federal, como no setor de seguros, de instituições financeiras, não caberia a Anatel, mas sim ao BACEN, SUSEP, CVM, ANEEL, ANAC, entre outros órgãos”, diz a ação.

A principal reclamação é a mencionada irresignação com a possibilidade aberta pela norma da Anatel de que as pessoas consigam identificar mais facilmente chamadas de telemarketing e tomarem ações para bloquear esses números. “A solução implementada pela Anatel possibilita o bloqueio sumário de chamadas originadas de telemarketing ativo”, reclamam as entidades.

As empresas de call center alegam que existem tecnologias que permitem outras formas de identificação desse tipo de chamada. A ação não lembra de mencionar, porém, que a medida da Anatel veio na esteira de outras que não surtiram efeito desejado – como o cadastro Não Me Perturbe, com baixa adesão – nem muito mesmo recorda que o Brasil é o campeão mundial de chamadas telefônicas indesejadas. A ADI 7166 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Fonte: Convergência Digital

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