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11 de março de 2026

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Cadastro de pacientes com equipamentos de suporte à vida assegura atendimento prioritário da Energisa

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A Energisa Rondônia reforça a importância da atualização cadastral das residências onde vivem pacientes que dependem de equipamentos de suporte à vida alimentados por energia elétrica. A concessionária destaca que esses clientes têm, por resolução da Aneel, direito a prioridade no restabelecimento do fornecimento em casos de interrupções, situações emergenciais e durante a execução de manutenções programadas, podem solicitar da empresa medidas adicionais de apoio durante o período da intervenção.
Respiradores ou ventiladores pulmonares, monitores de parâmetros vitais, bombas de infusão, aparelhos de diálise, geladeiras usadas para conservação de insulina, quimioterápicos ou outros medicamentos de uso contínuo estão entre os equipamentos considerados essenciais à vida e que precisam estar previamente declarados no cadastro da unidade consumidora.
“Se um cliente tem em casa alguém que usa equipamentos essenciais para sobreviver, e isso está registrado no cadastro, a Energisa dá prioridade ao atendimento quando houver interrupções causadas por acidentes ou imprevistos”, afirma Bernado Moreira, gerente de serviços comerciais da Energisa, que destaca ainda que o cliente precisa atualizar a situação a cada 12 meses ou antes, caso o prazo indicado no atestado seja menor.
O cadastro desses clientes também permite que a empresa informe, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, qualquer manutenção programada na rede elétrica e assegure apoio a logístico em caso de necessidade.
Documentos necessários para o cadastro:
I – Dados de identificação do portador de doença ou com deficiência;
II – Descrição da situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou com deficiência;
III – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID;
IV – Descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos elétricos utilizados no tratamento;
V – Previsão do período de uso continuado e número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
VI – Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM;
VII – Homologação pela secretaria de saúde municipal ou distrital, no caso em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado; e
VIII – endereço da unidade consumidora.
O cadastro pode ser efetuado pelos seguintes canais digitais da Energisa:

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