O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, a partir do dia 26 de novembro, as ações que questionam a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) que proíbe empresas de exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 de seus funcionários.
Na última sexta-feira (12), o relator das ações, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu parte da portaria e decidiu, por decisão liminar, portanto provisória, que as empresas possuem o direito não apenas de exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 de seus funcionários, mas também dos candidatos às vagas de emprego ofertadas. Com a decisão, as empresas podem ainda demitir ou deixar de efetuar uma contratação com base na ausência da imunização.
O julgamento definitivo sobre o tema será feito pela Corte de forma virtual, modalidade em que não há leitura individual dos votos de cada ministro. A partir do dia 26, os membros da Corte deverão registrar seus votos no sistema do STF, tendo o dia 3 de dezembro como limite.
Os questionamentos sobre a portaria foram feitos pelos partidos Rede, PSB e Novo.
Lei Rouanet
O Ministério Público Federal (MPF) informou ter acionado a Justiça para garantir que todos os eventos culturais com financiamento da Lei Rouanet possam exigir na entrada o passaporte sanitário que comprove a imunização contra a covid-19.
Na ação civil pública, a procuradora Ana Carolina Roman pede liminar (decisão provisória) para suspender portaria publicada nesta semana pela Secretaria de Cultura. A norma proíbe a exigência do passaporte nos eventos patrocinados por meio da Lei Rouanet, principal instrumento federal de financiamento a projetos culturais. Fonte: Pleno News/EBC