Informação é com a gente!

. . . . . .
21 de junho de 2025

Bolsonaro sanciona lei que protege consumidores do superendividamento

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

10/06/2025
Publicação Legal: Aviso de dispensa de licitação
04/06/2025
IPAM: Aviso de dispensa de licitação
08/03/2025
Publicação Legal: Corumbiara – Edital de Leilão Nº 001/2025 – Processo Nº 2234/2023
25/02/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação para contratação de fornecedores de brindes
22/10/2024
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 63742/2023
17/10/2024
Publicação legal: Aviso de Reabertura do Pregão Eletrônico N° 90007/2024
11/10/2024
PUBLICAÇÃO LEGAL: Aviso de suspensão do pregão eletrônico n° 90007/2024
15/08/2024
Licença Ambiental
19/04/2024
Edital de Convocação de Eleição Sindical – Sintra-ALI
17/04/2024
Evolução Instituto de Ciência e Tecnologia – Relatório de Diretoria

Novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto, resultado de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores, recebeu alguns vetos e foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. A norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas.

Regras

A lei estabelece que qualquer compromisso financeiro assumido dentro das relações de consumo pode levar uma pessoa ao superendividamento. Nesse rol estão, por exemplo, operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. Dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas propositalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são contempladas na lei.

Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações. A lei também proíbe que ofertas de crédito ao consumidor usem os termos como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero”, mesmo que de forma implícita. Apesar disso, esse ponto não se aplica à oferta para pagamentos feitos com cartão de crédito.

Com o novo regramento, empresas ou instituições que oferecerem crédito também ficam proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio. Elas também não podem ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos contratação do crédito ou da venda a prazo.

Outra proibição diz respeito à indicação de que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.

Vetos

Entre os pontos vetados, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, está o que estabelece que, nos contratos de crédito consignado, a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não poderia ultrapassar 30% da remuneração mensal do consumidor. O mesmo dispositivo estabelecia ainda que esse valor poderia ainda ser acrescido em 5%, destinado exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou a saque por meio de cartão de crédito.

“A propositura contrariaria interesse público ao restringir de forma geral a 30% o limite da margem de crédito já anteriormente definida pela Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que estabeleceu o porcentual máximo de consignação em 45%, dos quais 5% seriam destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou de utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito”, argumenta a justificativa do veto.

Também foi vetado o dispositivo que tornava nulas as cláusulas de contratos sobre fornecimento de produtos ou serviços baseados em leis estrangeiras que limitassem o poder do Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro.

*Matéria alterada às 12h06 para corrigir informação. Diferentemente do informado, a lei já está publicada no Diário Oficial da União.

Fonte: EBC

10/06/2025
Publicação Legal: Aviso de dispensa de licitação
04/06/2025
IPAM: Aviso de dispensa de licitação
08/03/2025
Publicação Legal: Corumbiara – Edital de Leilão Nº 001/2025 – Processo Nº 2234/2023
25/02/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação para contratação de fornecedores de brindes
22/10/2024
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 63742/2023
17/10/2024
Publicação legal: Aviso de Reabertura do Pregão Eletrônico N° 90007/2024
11/10/2024
PUBLICAÇÃO LEGAL: Aviso de suspensão do pregão eletrônico n° 90007/2024
15/08/2024
Licença Ambiental
19/04/2024
Edital de Convocação de Eleição Sindical – Sintra-ALI
17/04/2024
Evolução Instituto de Ciência e Tecnologia – Relatório de Diretoria