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bolsonaro assina mp que dispensa escolas de cumprirem mínimo de 200 dias letivos

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O presidente Jair Bolsonaro assinou, ontem, a MP Nº 934, que “estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo dos ensinos básico e superior”.

A medida foi baixada em razão dos riscos de contágio do novo coronavírus. De acordo com a MP, “o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (…), desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos dispositivos.”

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que “a carga horária mínima anual será de 800 horas para os ensinos fundamental e médio, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”

No caso das aulas no ensino superior, a MP estabelece que “as instituições ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico (…) observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.”

Para o ensino superior, a LDB também estabelece que o ano letivo regular tem, no mínimo, duzentos dias, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

A lei prevê, porém, que “é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.”

Para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP assinala que “a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos (…) desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo: I –75% da carga horária do internato do curso de medicina; ou II – 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia”. Fonte: EBC

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