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11 de março de 2026

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Bens e valores apreendidos em lavagem de dinheiro devem ser destinados à segurança pública

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De acordo com a Lei n°4.908/2020 oriunda do Projeto de Lei n°431/20, elaborado pelo deputado estadual Eyder Brasil (PSL), bens, direitos e valores envolvidos em lavagem de dinheiro terão prioridade de destino para os órgãos de segurança pública de Rondônia.

A referida destinação visa proporcionar a reestruturação dos órgãos do Estado encarregados da prevenção, combate, da ação penal e do julgamento dos crimes previstos na Lei Federal n°9.613 de 1998, e obedecerá aos critérios de defasagem de pessoal, infraestrutura e equipamentos.

“Com essa Lei, o dinheiro do crime apreendido pela Polícia, poderá ser utilizado para fortalecer a segurança de Rondônia, bem como viabilizar a aquisição e aprimoramento de tecnologia e a capacitação de agentes e autoridades, o que deve proporcionar melhoria na qualidade dos serviços prestados à população”, destacou o deputado Eyder Brasil.

Sentença

Vale ressaltar que a destinação dos bens e valores ocorrerá somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

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