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26 de janeiro de 2026

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Banco Central regulamenta serviços com criptoativos

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O Banco Central (BC) estabeleceu regras para a autorização e a prestação de serviços de ativos virtuais (criptoativos), criando as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSVAs). A medida, divulgada nesta segunda-feira (10), busca proteger clientes e evitar a utilização desses ativos em atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Principais pontos da regulamentação

As prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão seguir a legislação sobre transparência na relação com clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A regulamentação estende às entidades que operam com criptoativos normas já existentes para proteção e transparência nas relações com os clientes, governança, segurança, controles internos e prestação de informações.

A “lavagem de dinheiro” consiste no processo pelo qual criminosos tentam ocultar a origem ilícita de recursos, dando-lhes uma aparência legal. Criptoativos são frequentemente utilizados em crimes como descaminho, evasão de dívidas, sonegação fiscal e, claro, lavagem de dinheiro.

As SPSVAs atuarão de acordo com sua classificação: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais. O BC também atualizou os processos de autorização de segmentos já regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

Operações cambiais e ativos virtuais

A norma define como operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais:

  • Pagamento ou transferência internacional usando ativos virtuais;
  • Transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrentes do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;
  • Transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, desde que a PSAV identifique o proprietário da carteira e mantenha registros da origem e destino dos ativos;
  • Compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.

O Banco Central afirma que o texto traz regras gerais comuns a todos os segmentos e regras específicas para assegurar uma transição segura e organizada para o segmento das SPSAVs.

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