O juiz de direito do 1º Juizado Especial Cível João Rolim Sampaio, condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A, a R$ 15 mil reais, por atraso em voo de Natal RN, para Porto Velho, Rondônia, que atrasou três dias.
A parte autora da ação Nagila Benicio de Souza Cruz, alegou que adquiriu passagens aéreas para retorno de Natal/RN a Porto Velho/RO, com suas duas filhas e seu cônjuge (filhas de 15 e 9 anos), cujo voo estava previsto para o dia 03/01/2019, chegando a esta capital e comarca às 12h10min.
Contudo, em razão do cancelamento de voo e diversos infortúnios, chegou somente às 12h10min do dia 06/01/2019, causando um atraso, portanto, de aproximadamente 3 dias, gerando danos morais presumidos e indenizáveis pelos transtornos suportados e perda de compromissos. Fonte: Rolim Notícias