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28 de novembro de 2025

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Atrasados já podem mandar a declaração de Imposto de Renda após o prazo

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Quem perdeu o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física já poderá fazê-lo. Desde ontem, pela manhã a Receita já aceita a declaração dos atrasados. O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será necessário baixar um novo programa.

O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento do tributo, acrescido da multa. Neste ano, o total de contribuintes que enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi 29.269.987, um crescimento de 1,63% em relação ao ano passado. O número superou a expectativa do Fisco de receber 28.800.000 declarações. Em 2017, 28.524.560 contribuintes haviam entregado o documento dentro do prazo. Fonte: EBC