O presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos) promulgou a Lei nº 5.335, de 26 abril de 2022, de iniciativa do deputado Laerte Gomes, (PSD) e que assegura, ao paciente diagnosticado com câncer, o direito de consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, o local de realização dos procedimentos diagnósticos, terapêuticos e atos médicos a serem realizados, no âmbito do estado.
De acordo com a nova lei, ao paciente é garantido o direito de escolha da instituição de saúde do Sistema de Regulação da Rede Pública Estadual de Saúde (Sisreg), a qual o mesmo submeter-se-á às diferentes fases de tratamento, como procedimentos cirúrgicos, quimioterápicos e radioterápicos, garantindo-lhes liberdade e autonomia de escolha do local de tratamento, com fundamento no princípio da dignidade humana.
Ainda conforme a Lei, é dever das instituições de saúde habilitadas em oncologia no âmbito do estado, oferecer tratamento oncológico com profissionais especializados com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em oncologia e garantir atendimento em período integral, com serviço de atendimento de intercorrências ambulatoriais relativas ao tratamento oncológico.
Com a promulgação, fica estabelecido o prazo de 90 dias para a adequação das unidades de saúde habilitadas em oncologia nos termos da presente Lei. Além disso, as deliberações dispostas na Lei nº 5.335, devem ser incorporadas, de maneira imediata, no Plano Estadual de Oncologia e passou a vigorar na data de sua publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.








