O Projeto de Lei nº 863/18, de autoria do deputado Alex Redano (PRB), que altera a redação dos incisos III do parágrafo único do artigo 2º, do inciso II do parágrafo único do artigo 3º e revoga o inciso VII do art. 3º da Lei Estadual 3.935/2016, foi aprovado na reunião ordinária da ALE desta terça-feira (13).
Segundo o parlamentar, a proposta tem por objetivo a Lei 3.935, que disciplina sobre requisitos para aprovação dos planos de manejo florestais em áreas de posse, buscando o desenvolvimento sustentável.
A Lei original, diz Redano, trazia a exigência de documento como requisito “que jamais será atendido, pois o Incra não expede certidão ou certificado de georreferenciamento quando a área não é titulada” explanou o deputado.
Desta forma, segue Alex Redano, “o dispositivo não poderia sequer constar na lei, considerando que a mesma cuida de áreas de posse”.
A informação fornecida pelo Incra,explanou Redano, é de que o documento expedido pelo Instituto em relação á áreas de posse é o gerreferenciamento aprovado por fiscalização validada pelo Sistema de Gestão Fundiária, pendente de titulação.
Desta forma, concluiu Redano, o que foi feito é a adequação a norma existente de texto legal que abarque a exigência de documentos possíveis de obtenção junto aos órgãos, visando dar eficácia de fato e de direito aos que se socorrem da reportada lei.