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10 de julho de 2025

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Assembleia Legislativa aprova atualização da lei dos concursos públicos

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A Assembleia Legislativa aprovou, na última semana de junho, o Projeto de Lei 921/2025, de autoria da Mesa Diretora, que promove uma ampla atualização na Lei Estadual 749/1997, responsável por regulamentar a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública direta, indireta e fundacional do estado. A proposta, que aguarda sanção, adapta a legislação estadual às novas diretrizes estabelecidas pela Lei Federal 14.965/2024, que instituiu normas gerais sobre concursos públicos em todo o país.

Entre as principais mudanças, o texto aprovado reforça os princípios da isonomia e impessoalidade, além de estabelecer critérios mais rigorosos e detalhados para a organização dos certames. 

Diversidade – A nova lei também incorpora dispositivos voltados à promoção da diversidade e ao combate à discriminação durante todas as etapas do processo seletivo.

Desempenho – O concurso público passa a ser definido como meio de seleção baseado na avaliação de conhecimentos, habilidades e competências dos candidatos, com ênfase no desempenho prático e intelectual compatível com as atribuições dos cargos ofertados. 

O texto prevê, ainda, a possibilidade de cursos de formação como etapa obrigatória ou complementar, conforme a natureza do cargo e a previsão no edital.

Certame – A legislação atualizada também impõe novas exigências aos editais dos concursos. A partir de agora, os documentos devem detalhar as etapas do certame, critérios de avaliação, conteúdo programático, instituição responsável pela execução (quando terceirizada), exigências de formação, mecanismos de isenção da taxa de inscrição, políticas de ações afirmativas, além das condições especiais para pessoas com deficiência.

Comissoões – Entre as medidas de integridade, o projeto veda a participação de pessoas que tenham vínculo com empresas especializadas em concursos como membros nas comissões organizadoras. Também fica proibida a permanência de integrantes nas comissões que decidam se candidatar no próprio concurso.

A nova legislação não se aplica a concursos cujos editais tenham sido publicados antes de sua entrada em vigor.

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