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14 de março de 2026

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Assembleia Legislativa aprova anistia a PMs punidos por defender valorização salarial

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A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou por unanimidade, na última terça-feira (16), o projeto de lei de autoria do deputado Delegado Camargo (Republicanos) que concede anistia aos policiais militares punidos administrativamente por manifestações em defesa da valorização salarial da categoria.

A proposta beneficia policiais militares que, nos últimos cinco anos, tenham sido submetidos a punições disciplinares, Inquéritos Policiais Militares (IPMs), sindicâncias ou outros procedimentos administrativos em razão de manifestação de pensamento, opinião ou posicionamento — inclusive em redes sociais, aplicativos de mensagens e em ambientes públicos ou privados — quando relacionados à defesa de direitos da classe.

Com a aprovação, ficam cancelados os efeitos administrativos das penalidades aplicadas. O texto prevê a exclusão de registros punitivos das fichas funcionais, a restituição de direitos e vantagens eventualmente suspensos ou indeferidos — incluindo efeitos financeiros retroativos — e a readequação de promoções nos casos em que o militar tenha sido prejudicado em razão das punições agora alcançadas pela anistia.

Ao comentar a aprovação, Delegado Camargo afirmou que o objetivo é assegurar que policiais não sejam punidos por se manifestarem em defesa da categoria, dentro dos limites legais. “Policial não pode ser punido por ter opinião e por lutar por respeito. A anistia corrige injustiças e reforça que não há espaço para censura e perseguição na segurança pública”, declarou.

A lei também determina o encerramento dos procedimentos administrativos ainda em curso e estabelece que o Comando-Geral da Polícia Militar adote as providências administrativas necessárias ao cumprimento da norma, sem criar obstáculos à sua execução.

O texto traz exceções: não são alcançadas pela anistia punições decorrentes de manifestações que configurem ofensa à honra, à imagem ou à dignidade de terceiros, quando reconhecidas por decisão judicial transitada em julgado, nem atos que tenham exposto operações policiais ou informações sigilosas, igualmente mediante decisão judicial.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.

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