Informação é com a gente!

29 de novembro de 2025

Informação é com a gente!

29 de novembro de 2025

Aprovado projeto de Lei que pune empresa com cassação de inscrição estadual por maus tratos a animais

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao
Jornal Madeirão - 12 anos de notícias

Últimas notícias

08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025
01/10/2025
Termo de Anulação – Processo Administrativo nº: 72868/2024
01/10/2025
Aviso de dispensa de licitação – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79818/2025
09/09/2025
Publicação legal: Aviso de reagendamento de licitação – 90010/2025
08/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação – processo 72868/2024
01/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação: processo administrativo 77824/2025
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 72868/2024
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Reagendamento de Licitação – Processo Administrativo Nº 77824/2025
25/08/2025
Publicação legal: Aviso de Reagendamento de Licitação Ampla Participação

Os deputados estaduais aprovaram o projeto de Lei 100/2019, de autoria do deputado estadual Anderson Pereira (Pros), que pune com cassação da inscrição estadual, as empresas que provoquem maus tratos a animais, incorrendo contra a Lei Federal 9605/98.

Na justificativa, o parlamentar salientou que o projeto busca punir empresas responsáveis por praticar violência, “seja aquelas que estimulam atos covardes, sejam as que consistem ou omitem diante da crueldade praticada por seus funcionários ou prestadores de serviços”.

De acordo com a Constituição, pessoas físicas ou jurídicas que adotam condutas consideradas lesivas ao meio ambiente devem sofrer sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Proteger a fauna

A Constituição determina o dever do Poder Público de proteger a fauna e de coibir os atos que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

A lei define o crime de maus-tratos da seguinte forma:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena para maus-tratos a animais é de três meses a um ano de prisão e multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.