A sentença reconheceu a atuação estruturada de uma facção criminosa de alcance nacional, com ramificações nos municípios de Ouro Preto do Oeste e Mirante da Serra, no período compreendido entre os anos de 2019 e 2023.
As condenações tiveram como base a Lei n. 12.850/2013, com reconhecimento de majorantes pelo uso de armas de fogo e participação de adolescentes na engrenagem da organização.
O juízo também reconheceu, em relação a parte dos condenados, o exercício de funções de liderança, o que resultou em agravamento das penas, sendo que um deles se encontra em penitenciária federal de segurança máxima em decorrência da atuação das polícias e Promotorias de Justiça de Ouro Preto do Oeste.
As penas aplicadas variaram conforme a participação individual de cada réu:
* Maior pena: 18 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado;
* Menor pena: 12 anos e 2 meses de reclusão, também em regime fechado.
Além das penas privativas de liberdade, todos os condenados receberam penas de multa, fixadas proporcionalmente à condenação imposta.
Estrutura criminosa e atuação estatal
A sentença reconheceu que a organização criminosa possuía estrutura hierarquizada, divisão de tarefas e estabilidade, atuando em atividades como tráfico de drogas, uso sistemático de violência, imposição de regras internas, além da utilização de armas de fogo e do recrutamento de adolescentes para a prática de crimes.
Destaca-se que o trabalho investigativo da Polícia Civil e integrado com a Polícia Militar foi essencial para a identificação, individualização das condutas e responsabilização dos integrantes da organização criminosa. Relatórios de inteligência, interceptações telefônicas, análises de dados, apreensões e depoimentos de policiais foram decisivos para comprovar a existência da facção, sua forma de atuação e o papel exercido por cada envolvido.
A condenação é resultado também da atuação firme do Ministério Público de Rondônia no enfrentamento ao crime organizado, reafirmando o compromisso institucional com a defesa da ordem pública, da segurança da população e do Estado Democrático de Direito, especialmente no combate a facções criminosas que atuam no interior do estado.
Fonte: MPRO [link original]










